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Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty

Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty

Rede de apoio e intercâmbio de informações entre os familiares de servidores do Itamaraty, e representação dos interesses comuns junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e ao Governo Federal.

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Termos de uso dos seus dados pessoais pela AFSI

Em observância aos princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD – Lei Geral de Proteção dos dados Pessoais, explicitamos a seguir, para que, em que situações e por quem seus dados pessoais serão utilizados pela AFSI.

1. Os dados pessoais que a AFSI solicita e você informa são utilizados para duas finalidades: 

  • Rotinas administrativas e financeiras, com destaque para: comunicados sobre as atividades desenvolvidas, convocação para assembleias gerais com direito a voz e voto, emissão de declaração de associação, como titular ou dependente, em dia com suas obrigações, para usufruto de convênios de descontos vigentes.  
  • Tratamendo estatístico, assegurado o anonimato, traçando-se o perfil dos familiares de servidores do Itamaraty, com base na amostra constituída pelos nossos associados, disponibilizado em nosso website e servindo de base para a formulação de políticas e programas da Associação na defesa dos interesses das famílias.

2. A AFSI zela pelo sigilo das informações prestadas e não compartilha os dados fornecidos com terceiros.

3. Os dados pessoais dos(as) associados(as) e seus dependentes poderão ser acessados, sempre que necessário, para as finalidades acima mencionadas, por diretores eleitos e/ou por colaboradores da Diretoria, trabalhando pela Associação. A  AFSI manterá em arquivo os nomes de todos os diretores e colaboradores que possuam senhas que dão acesso aos dados pessoais de seus(uas) associados(as).  Essa relação poderá ser solicitada pelos(as) associados(as), individualmente, a qualquer tempo, devendo ser prontamente disponibilizada pela Diretoria.  

4. O(A) associado(a)  que solicitar seu desligamento da AFSI, pelas razões que alegar, e tiver seu pedido processado, terá seus dados apagados do cadastro de associados(as), exeto seu nome e informações referentes a pagamentos realizados.  

  • A AFSI poderá solicitar a esse(a) associado(a) a manutenção, no cadastro de associados(as), de informações utilizadas para traçar o perfil dos familiares de servidores do MRE, de modo a não prejuicar a amostragem realizada para essas estatísticas.

Condições de associação à AFSI

São condições de admissão como associado(a) da AFSI (como detalhado no artigo 7º do Estatuto):

  • ser familiar de um servidor do Itamaraty;
  • ter preenchido o Formulário de Associação;
  • aceitar o Estatuto da AFSI (clique no link para acessar e ler); e
  • fazer o pagamento de sua primeira anuidade.

 
Para estar em dia com a Associação é necessário ter pago as anuidades até 31 de dezembro de cada ano. Em vista disso, não serão aceitos pagamentos de anuidades sem que as anteriores tenham sido quitadas.

  • O pagamento da primeira anuidade dá quitação até 31 de dezembro do ano de sua associação; ou do ano seguinte, caso seja realizado nos meses de novembro ou dezembro de cada ano.
  • Os(As) inadimplentes não podem participar de Assembleias nem usufruir dos convênios de descontos oferecidos; e poderão ter negado seu acesso à aréa restrita do site da AFSI, com os guias dos postos e outros materiais de interesse dos familiares.

 
Os artigos 8º e 9º do Estatuto da AFSI elencam os direitos e obrigações dos(as) associados(as), destacando-se o de manterem seus dados cadastrais atualizados, para que a Associação possa bem representá-los(as).
 
O(A) associado(a)  que solicitar seu desligamento da AFSI, pelas razões que alegar, terá seu pedido processado pela Diretoria desde que esteja em dia com suas obrigações até o exercício anterior, sendo então dispensado do pagamento da próxima anuidade devida.

"Em nossas vidas, a mudança é inevitável. A perda é inevitável. A felicidade reside na nossa adaptabilidade em sobreviver a tudo de ruim."

Buda

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