• O teletrabalho consiste em um arranjo de trabalho no qual o empregado trabalha fora do escritório principal (como, por exemplo, de casa), mas continua vinculado da mesma forma como os outros trabalhadores “presenciais”.
  • Uma das consequências do teletrabalho é o aumento das possibilidades de emprego para grupos tradicionalmente prejudicados em arranjos tradicionais de trabalho, como pessoas com deficiência, pais de crianças pequenas e pessoas idosas. Entre esses grupos, também se encontram os cônjuges de profissionais em carreiras que exigem mudanças reiteradas, como os familiares dos servidores do Itamaraty.
  • No caso do setor público, há um PL em tramitação no Congresso, com o objetivo de incluir a previsão do teletrabalho na Lei 8.112. A despeito dessa tramitação, muito órgãos já regulamentaram o teletrabalho e este já é implementado. Essa regulamentação está acontecendo de acordo com as necessidades e as possibilidades de cada órgão.
  • Algo consensual é que, para a implementação do teletrabalho, é necessário que seja possível o estabelecimento de metas de trabalho claras e mensuráveis.
  • Só a existência de uma regulamentação não basta para o caso dos servidores cônjuges dos servidores do Itamaraty. Alguns órgãos possuem regulamentação que impede que este seja usufruído por servidores no exterior, por exigirem que este compareça presencialmente ao órgão, de tempos em tempos.
  • Por outro lado, outros órgãos dão prioridade para servidores em situação de licença para acompanhamento de cônjuge, junto com pessoas com deficiência e pais/mães de crianças pequenas.
  • A AFSI defende que a administração pública incentive e priorize a concessão do teletrabalho aos servidores licenciados para acompanhar seus cônjuges, de forma a permitir um melhor aproveitamento dos seus próprios servidores públicos que, caso contrário, muitas vezes permanecem ociosos durante o período da licença.