Situação geral dos cônjuges dos servidores do Serviço Exterior

A situação comum de hoje em dia, em que ambos os membros do casal podem ter emprego e profissão próprias, com possibilidade de descontar para um fundo de pensão (estatal ou privado) e garantir uma aposentadoria para a velhice não se aplica aos cônjuges dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

Pelas contingências próprias de uma vida passada em grande parte no estrangeiro, e pela imprevisibilidade dos postos em que será colocado em serviço o servidor de que é cônjuge, qualquer possibilidade de prosseguir uma carreira própria não passa, com honrosas exceções, de uma miragem.

Resumidamente, podemos enumerar alguns grandes obstáculos na empregabilidade do cônjuge acompanhando o servidor do MRE:

  • a) Língua: Além da dificuldade natural de ser versado em uma língua estrangeira, há complicadores como o fato de se estar competindo com falantes nativos e, pior ainda, em algun casos, com falantes nativos bilíngues! Na Bélgica, p. ex., muitas vagas pedem que você seja fluente em Francês E Holandês! Mesmo com empenho, obter um nível profissional nessas duas línguas levaria anos! Isso sem falar nos países de língua “exótica”.
  • b) Diploma e experiência: Nos casos em que é preciso um diploma específico pra exercer a profissão (engenharia, arquitetura, medicina, advocacia) é comum o não reconhecimento da equivalência (clique aqui para esclarecer dúvidas frequentes a respeito de revalidação de diplomas obtidos no exterior). Já outras tantas vagas exigem experiência de iniciativa privada em atividades que não existem no serviço público (departamento de vendas, marketing, produção fabril…). Não esqueçamos que muitos de nós somos integrantes carreiras nomeadamente “típicas de estado”, justamente por não terem parelha na iniciativa privada.
  • c) Estadia limitada: Eventualmente seu empregador saberá que você está naquele país acompanhando seu cônjuge do serviço exterior por um tempo limitado, e isso é um limitador na sua contratação. Seleções são complicadas, bem como o enquadramento de novos funcionários na empresa. Ninguém quer despender esse esforço por um funcionário que, quando muito, ficará só 5 anos com eles. Sem falar que seu status “especial” pode provocar desconfiança quanto ao seu comprometimento com o emprego.
  • d) Limitações legais: Em vários países, não há Acordo Bilateral de Trabalho em vigor, o que impossibilita o cônjuge de exercer qualquer atividade remunerada. Além disso, há outras restrições específicas, como a impossibilidade dos cônjuges dos servidores do Itamaraty serem remunerados por países estrangeiros. ​
  • e) Lei do Conflito de Interesses: Essa lei, de 2013, bastante severa, pune com demissão quem incorrer em conflito de interesses (público x privado), mesmo estando licenciado. Para cada vaga que você postular, você tem que pedir autorização para o seu órgão, que muitas vezes não quer assumir a responsabilidade sozinho e vai consultar a CGU, num processo que dura em torno de 2 meses. Ou seja, você descolou a vaga, mas vai ter que pedir pro RH da empresa estrangeira esperar uns 2 meses pra vc checar com o seu atual empregador (o que vai fazê-lo levantar as duas sobrancelhas) se você pode  trabalhar lá (nessa hora sua vaga já foi pro buraco). Além do mais, é justamente nas áreas em que você tem mais experiência que a lei é mais restritiva. Se você, p. ex., trabalha com comércio internacional, seu órgão vai pensar duas vezes antes de te autorizar a trabalhar num empresa de importação-exportação, ou no departamento equivalente de uma grande empresa.

Situação dos cônjuges dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB)

  1. Acordos bilaterais para trabalho dos dependentes do pessoal diplomático e consular
    Para que o cônjuge do servidor removido para o exterior possa ter um emprego sem perda da imunidade diplomática, os acordos bilaterais entre ambos os países são essenciais.
    O Brasil concluiu pouco mais de 30 acordos bilaterais. No entanto, na maioria dos países o cônjuge segue proibido de trabalhar.
    O Reino Unido, por exemplo já tem acordos com 61 países (vg 18ª Conferência EUFASA, link EUFASA).
    Para ter acesso a lista de acordos bilaterais, acesse o link: http://dai-mre.serpro.gov.br/pesquisa_ato_bil – Na opção “Assunto” escolha “Dependentes – Atividade Remunerada”. É possível ver a situação do acordo, sua entrada em vigor, etc.
    No Mercosul, existe uma “cartilla de la ciudadania”, que indica os direitos e deveres dos cidadãos dos estados partes do Mercosul e pais associados, indicando quem tem o direito a trabalhar.  http://www.cartillaciudadania.mercosur.int/es
  2. Pagamento de indenização pela perda de oportunidades de carreira do cônjuge
    Em função das peculiaridades do serviço exterior, tem se tornado praxe nas chancelarias, bem como na ONU e em outras organizações internacionais, o pagamento de um adicional aos servidores com cônjuges ou companheiros, em função da perda ou forte redução da renda média do cônjuge, em razão dos dos sucessivos deslocamentos. Na Lei de Remuneração no Exterior brasileira está previsto o pagamento de Auxílio-Familiar referente ao cônjuge (Lei 5.809/72, art. 21, inciso I); contudo, o valor atual é praticamente simbólico (cerca de 3% da remuneração do servidor).
  3. Ampliação das oportunidades de emprego
    Além de não haver a compensação pela perda de oportunidades de carreira do cônjuge, o MRE vem adotando política discriminatória nos processos seletivos para contratação local nos postos, ao impor obstáculos à participação de cônjuges de servidores. Isso vai na contramão da prática internacional, que procura dar preferência aos cônjuges nesse tipo de contratação, reconhecendo a situação peculiar da empregabilidade de cônjuges no exterior.
    Em relação aos cônjuges que são servidores públicos a situação é semelhante: da mesma forma, a Lei do Serviço Exterior (Lei 11.440/06) discrimina o cônjuge do servidor do SEB, ao vedar o exercício provisório no exterior de servidores de outros órgãos, previsto na Lei dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).

Objetivos prioritários da AFSI para esta questão:

  1. Sensibilizar o MRE para a importância de progredir nos Acordos Bilaterais, essenciais para o trabalho do cônjuge no exterior.
  2. Lutar pelo aumento do Auxílio-Familiar no exterior relativo ao cônjuge  (Lei 5.809/72, art. 21, inciso I).
  3. Lutar pelo fim da vedação ao Exercício Provisório no Exterior e pela uniformização da prática de permitir aos cônjuges participar dos processos seletivos para contratação local nos postos no exterior; Saiba mais!
  4. Organizar e disseminar informações sobre empregabilidade do cônjuge no exterior.

A EUFASA (Associação Européia de Familiares do Serviço Exterior), organizou um documento com uma lista de sites para procura de emprego na Europa. Acesse aqui!


Previdência

Com a elevação da expectativa de vida, torna-se ainda mais importante contribuir para um fundo de pensão para a terceira idade.

No caso de cônjuges servidores públicos, no entanto, comumente estes são obrigados a pedir licença não remunerada, sem cômputo do tempo de contribuição.

No caso de cônjuges que largaram seus empregos na iniciativa privada ou que nem uma carreira tiveram tempo de iniciar, esta situação é ainda mais complicada, pois não há qualquer segurança quanto a uma renda para a terceira idade.

Para manter o vínculo com a Previdência, ambos (públicos e privados) têm que continuar contribuindo mensalmente (com o INSS ou com o plano dos servidores públicos, conforme o caso). Na maioria dos casos, contudo, o cônjuge acaba dependendo do salário do servidor do MRE para o pagamento destas contribuições, onerando ainda mais a família, especialmente quando se encontra sem oportunidade de trabalho no exterior.