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Por que a revalidação de diplomas é relevante?
A AFSI tem recebido constantes pedidos dos nossos associados para que ajudemos a encontrar uma solução para o difícil problema da revalidação dos diplomas de nível superior, obtidos no exterior, dos filhos e cônjuges de funcionários do Serviço Exterior Brasileiro.
Estamos cientes do enorme desgaste emocional e financeiro que representam para as famílias as inúmeras tentativas de reconhecimento dos diplomas em várias universidades brasileiras; estamos cientes da tristeza de ver frequentemente os filhos dos servidores do Itamaraty obrigados a permanecer no exterior, já que uma vida profissional no Brasil se torna impossível, diante da negação da revalidação dos diplomas; estamos cientes da enorme perda de tempo e de dinheiro de terem que refazer no Brasil todos os estudos que já fizeram no exterior, caso decidam morar em seu próprio país; estamos cientes de que estes diplomas, na maioria das vezes, são obtidos graças a um enorme esforço financeiro das famílias. Por último: a não revalidação destes diplomas é uma perda enorme para o país, uma vez que estas pessoas estão plenamente capacitadas, tendo estudado em excelentes escolas. É um quadro de perda para todos.
O que já foi feito?Diante desse quadro, a AFSI se reuniu em agosto de 2015, no Itamaraty, com a Conselheira Almerinda Carvalho, Chefe da Divisão de Temas Educacionais, e com o Secretário Cesar Barrio, Chefe da Divisão de Privilégios e Imunidades na tentativa de entender melhor o problema e pensar em possíveis alternativas para facilitar a revalidação dos diplomas. A AFSI também participou de reunião, juntamente com representantes do MRE, com o Professor Sato, Diretor da Assessoria de Assuntos Internacionais da UnB.Na oportunidade o Professor Sato esclareceu que existe um quadro normativo, regulado pela CAPES e pelo MEC que estabelece as diretrizes gerais para a revalidação dos diplomas, deixando alguma flexibilidade de decisão às Universidades. No entanto, a lei dá às Universidades a autonomia para aceitar, ou não, diplomas, e o MEC não pode influir nessas decisões. Considerando que, do ponto de vista normativo, o problema transcende o âmbito da UnB, uma alternativa — proposta pelo Professor Sato — para tentar atender de imediato a demanda da AFSI é que as famílias dos servidores, no regresso para o Brasil, procurem a Assessoria de Assuntos Internacionais da UnB, que se dispôs a orientá-las sobre como instruir o processo de revalidação de diplomas. É crucial que as famílias apresentem o processo de validação de diplomas corretamente instruído, o que aumenta a celeridade e as chances de obtenção de êxito no processo.
Em 22 de junho de 2016, o Ministério da Educação publicou a Resolução Nº 3, que normatiza o processo de revalidação de diplomas estrangeiros na área de graduação e de pós-graduação. No nosso site você pode encontrar o texto completo da Resolução, assim como uma síntese da resolução.
Em resumo, as mudanças mais significativas da Resolução Nº 3 são:
- determinou de “prazo limite” de 180 dias para o processo seja concluído, e a previsão de penalidade para a Universidade que não o cumprir.
- introduziu as possibilidades de “tramitações simplificadas” (para os casos de diplomas de graduação):
- quando o curso já foi reconhecido pela Universidade avaliadora (pelo menos há 10 anos);
- nos casos de diplomados(as) em cursos de instituições estrangeiras que tenham obtido resultado positivo no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL);
- e nos casos de estudantes em cursos estrangeiros que obtenham certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras
- determinou a proibição de solicitações iguais e concomitantes de revalidação para mais de uma universidade pública revalidadora;
- determinou que, caso a primeira tentativa seja negada, existe somente a possibilidade de mais uma tentativa de revalidação, em outra universidade pública revalidadora.