FAQ – Perguntas frequentes:
- O que é a AFSI?
- O que faz a AFSI?
- Quais são as vantagens e o custo de se associar?
- Quem pode se associar?
- Cônjuges estrangeiros podem se associar? Can Foreign-Born Spouses become members?
- Eu também sou servidor(a) do MRE mas gostaria de me associar. Como faço?
- A AFSI não é só para famílias “tradicionais” e com filhos?
- Mas só vejo pesquisas e formulários dirigidos a “Mães” e “Pais”…
- Ouvi dizer que a AFSI está lutando por um “Exercício Provisório” no exterior para o cônjuge que também é servidor público federal. Esse assunto não seria exclusivamente da competência da administração do MRE?
- E a Regulamentação da Residência Funcional (RF)? Isso não diz respeito ao Sinditamaraty e aos funcionários do MRE?
- Vocês têm um levantamento sobre os Países em que se é permitido trabalhar como cônjuge?
O que é a AFSI?
A Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty (AFSI), fundada em 23 de novembro de 2013, com sede e foro na cidade de Brasília (DF), é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem caráter político, racial ou religioso.
A Associação representa todos os familiares de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Ministério das Relações Exteriores): Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e Assistentes de Chancelaria.
A Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty (AFSI), fundada em 23 de novembro de 2013, com sede e foro na cidade de Brasília (DF), é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e sem caráter político, racial ou religioso.
A Associação representa todos os familiares de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Ministério das Relações Exteriores): Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e Assistentes de Chancelaria.
O que faz a AFSI?
- Promove a união e a convivência informal entre os associados no estrangeiro e no Brasil, incluindo a sistematização e divulgação de informações de interesse dos familiares;
- Desenvolve projetos e atividades para criar melhores condições aos associados;
- Promove estudos e estimula o debate, a fim de subsidiar a elaboração de políticas adequadas às necessidades dos familiares dos servidores do MRE;
Quais são as vantagens e o custo de se associar?
A Associação é mantida pelo trabalho voluntário de todos os envolvidos e a maior parte de nossas pautas são ações perenes de defesa dos direitos já adquiridos e ampliação do debate para outras demandas. Trabalhamos também para entregar serviços mais concretos a nossos membros, como:
A Associação é mantida pelo trabalho voluntário de todos os envolvidos e a maior parte de nossas pautas são ações perenes de defesa dos direitos já adquiridos e ampliação do debate para outras demandas. Trabalhamos também para entregar serviços mais concretos a nossos membros, como:
- cursos, palestras e treinamentos, em parceria com a administração do Itamaraty e o Instituto Rio Branco, visando à participação de associados e familiares;
- acesso à área restrita do nosso website, que reúne guias dos postos e informações úteis para as famílias de servidores em suas mudanças frequentes de um país para outro, espalhadas por todo o mundo e, portanto, expostas a realidades e desafios muito variados;
- descontos para associados em escolas, cursos de idioma, academias, clínicas de assistência psicoterápica online e outros serviços de interesse dos familiares, mediante convênios e parceria negociados e mantidos pela AFSI;
- publicações, circulares e documentos exclusivos de interesse dos familiares;
- possibilidade de pautar (e opinar) sobre nossas agendas, em reuniões com o MRE e outras instituições;
- apoio direto emocional e jurídico (não ofereceremos, por enquanto, assessoria jurídica, mas nos comprometemos a prestar ou buscar quem possa oferecer uma consultoria para questões legais), a qualquer momento;
- e, por fim, se sentir parte de uma rede maior de pessoas que protege e abre espaços para que o cônjuge (ou familiar) possa se ancorar.
Sobre os custos: a Assembleia Geral de 29/03/2020 fixou o valor da anuidade da AFSI em R$ 150,00 por associado.
Quem pode se Associar?
QUALQUER familiar de um ou mais funcionários das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, sendo:
Familiar: Cônjuges e dependentes legais, estrangeiros ou brasileiros.
Lembrando que:
– Entre DOIS servidores (casados ou em união estável), UM pode se associar.
– Todos os filhos (dependentes) podem se associar. Logo, pode haver mais de um sócio por família, dependendo do número de dependentes etc. O pagamento será por sócio e não por família. Cada associado pagante terá direito a voz e voto em assembleias ou outras enquetes oficiais da AFSI. Caso sejam menor de idade, a representação será feita através de um dos pais.
QUALQUER familiar de um ou mais funcionários das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, sendo:
Familiar: Cônjuges e dependentes legais, estrangeiros ou brasileiros.
Lembrando que:
– Entre DOIS servidores (casados ou em união estável), UM pode se associar.
– Todos os filhos (dependentes) podem se associar. Logo, pode haver mais de um sócio por família, dependendo do número de dependentes etc. O pagamento será por sócio e não por família. Cada associado pagante terá direito a voz e voto em assembleias ou outras enquetes oficiais da AFSI. Caso sejam menor de idade, a representação será feita através de um dos pais.
Cônjuges Estrangeiros podem se associar? Can Foreign-born spouses become members?
Sim. Um “Foreign-born spouse” (FBS) é um cônjuge que é originário de outro país que não o Brasil – ainda que ele/ela posteriormente adquira a nacionalidade brasileira – e que também é representado pela AFSI.
Yes. A “Foreign-born spouse” (FBS) would be someone who married a Brazilian foreign service employee, but whose original nationality is not Brazilian.
Sim. Um “Foreign-born spouse” (FBS) é um cônjuge que é originário de outro país que não o Brasil – ainda que ele/ela posteriormente adquira a nacionalidade brasileira – e que também é representado pela AFSI.
Yes. A “Foreign-born spouse” (FBS) would be someone who married a Brazilian foreign service employee, but whose original nationality is not Brazilian.
Eu também sou servidor(a) do MRE mas gostaria de me associar. Como faço?
Servidores também podem se associar desde que sejam casados com outros servidores. Em outras palavras, entre um casal de servidores, UM poderá se associar para representar a família dentro da AFSI.
Motivo: A AFSI foi criada com o intuito de agregar aqueles que, até então, não tinham uma representação específica perante o MRE – no caso, as famílias. Nos inspiramos em associações congêneres de diversos países (existe, inclusive, uma união das Associações de Familiares das chancelarias dos países da União Européia, a EUFASA). Entendemos, quando da criação, que os servidores já tinham diversos canais de representação (SindItamaraty, ADB, ASOF e ASMRE), ao passo que as famílias não tinham espaço para serem ouvidas. Diante disso, estabelecemos em nosso Estatuto que apenas os familiares dos servidores do SEB (cônjuges, filhos, dependentes legais) poderiam se associar.
Servidores também podem se associar desde que sejam casados com outros servidores. Em outras palavras, entre um casal de servidores, UM poderá se associar para representar a família dentro da AFSI.
Motivo: A AFSI foi criada com o intuito de agregar aqueles que, até então, não tinham uma representação específica perante o MRE – no caso, as famílias. Nos inspiramos em associações congêneres de diversos países (existe, inclusive, uma união das Associações de Familiares das chancelarias dos países da União Européia, a EUFASA). Entendemos, quando da criação, que os servidores já tinham diversos canais de representação (SindItamaraty, ADB, ASOF e ASMRE), ao passo que as famílias não tinham espaço para serem ouvidas. Diante disso, estabelecemos em nosso Estatuto que apenas os familiares dos servidores do SEB (cônjuges, filhos, dependentes legais) poderiam se associar.
A AFSI não é só para famílias “tradicionais” e com filhos?
A AFSI tem o objetivo de representar todo e qualquer familiar (cônjuge, filhos ou outros dependentes) dos servidores do Quadro Permanente do Itamaraty.
Nosso Curso virtual de Remoção e Adaptação do Cônjuge no Exterior contempla módulos que refletiam essa realidade: palestras como “O Papel e a Identidade do Cônjuge no exterior”, “Resiliência Familiar” e “A Remoção Saiu! Enfim! E agora? ” são voltadas para qualquer tipo de cônjuge ou família, não somente a dita tradicional. As gravações de cursos realizados estão disponíveis apenas para nossos associados.
A AFSI tem o objetivo de representar todo e qualquer familiar (cônjuge, filhos ou outros dependentes) dos servidores do Quadro Permanente do Itamaraty.
Nosso Curso virtual de Remoção e Adaptação do Cônjuge no Exterior contempla módulos que refletiam essa realidade: palestras como “O Papel e a Identidade do Cônjuge no exterior”, “Resiliência Familiar” e “A Remoção Saiu! Enfim! E agora? ” são voltadas para qualquer tipo de cônjuge ou família, não somente a dita tradicional. As gravações de cursos realizados estão disponíveis apenas para nossos associados.
Mas só vejo pesquisas e formulários dirigidos a “mães” e “pais”…
A AFSI tem a intenção de coletar depoimentos e estatísticas que representem todas as facetas e experiências de seus membros familiares. Em 2014, nosso primeiro ano de atividades, fizemos uma homenagem ao Dia das Mães em maio e lançamos um primeiro formulário sobre esse tema. De lá para cá, outros grupos também têm sido objeto de levantamentos e foco de iniciativas da Associação: cônjuges estrangeiros, cônjuges servidores, pais de filhos em idade escolar, filhos com necessidades especiais, etc.
A AFSI tem a intenção de coletar depoimentos e estatísticas que representem todas as facetas e experiências de seus membros familiares. Em 2014, nosso primeiro ano de atividades, fizemos uma homenagem ao Dia das Mães em maio e lançamos um primeiro formulário sobre esse tema. De lá para cá, outros grupos também têm sido objeto de levantamentos e foco de iniciativas da Associação: cônjuges estrangeiros, cônjuges servidores, pais de filhos em idade escolar, filhos com necessidades especiais, etc.
Soube que a AFSI está lutando por um “Exercício Provisório” no exterior para o cônjuge que também é servidor público federal. Esse assunto não seria exclusivamente da competência da administração do MRE?
O Exercício Provisório (EP), previsto no art. 84, § 2º da Lei dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8112/90), é o instituto que permite que, na hipótese do deslocamento de um servidor público para outro ponto do território nacional ou para o exterior, seu cônjuge, se também for servidor público, mesmo que de outro órgão, possa exercer provisoriamente suas funções em repartição pública na mesma cidade para a qual o servidor foi deslocado, desde que exercendo função compatível com seu cargo. O EP baseia-se no princípio constitucional da unidade familiar. Em 2004, a lei passou a vedar o Exercício Provisório nas unidades do MRE no exterior, por meio do que hoje é o art. 69 da Lei do Serviço Exterior (Lei nº 11.440/06).
O assunto, portanto, é de interesse dos servidores públicos afetados, que viram o direito conferido pela Lei dos Servidores Públicos cerceado. Não há sequer impacto orçamentário para o MRE, já que o pagamento da remuneração do servidor permanece sob a responsabilidade do órgão de origem.
Nós, da AFSI, bem como diversos juristas, entendemos que esse artigo infringe o princípio constitucional da preservação da família, já que alguns servidores públicos têm que optar entre acompanhar seu cônjuge no exterior ou a continuar sua carreira pública.
Em 2015, o Ministério Público Federal ingressou no Supremo com uma Ação Direta de Insconstitucionalidade contra essa vedação. A iniciativa contou com gestões da AFSI, que ingressou na ADI 5.355/2015 como amicus curiae do MPF.
O Exercício Provisório (EP), previsto no art. 84, § 2º da Lei dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8112/90), é o instituto que permite que, na hipótese do deslocamento de um servidor público para outro ponto do território nacional ou para o exterior, seu cônjuge, se também for servidor público, mesmo que de outro órgão, possa exercer provisoriamente suas funções em repartição pública na mesma cidade para a qual o servidor foi deslocado, desde que exercendo função compatível com seu cargo. O EP baseia-se no princípio constitucional da unidade familiar. Em 2004, a lei passou a vedar o Exercício Provisório nas unidades do MRE no exterior, por meio do que hoje é o art. 69 da Lei do Serviço Exterior (Lei nº 11.440/06).
O assunto, portanto, é de interesse dos servidores públicos afetados, que viram o direito conferido pela Lei dos Servidores Públicos cerceado. Não há sequer impacto orçamentário para o MRE, já que o pagamento da remuneração do servidor permanece sob a responsabilidade do órgão de origem.
Nós, da AFSI, bem como diversos juristas, entendemos que esse artigo infringe o princípio constitucional da preservação da família, já que alguns servidores públicos têm que optar entre acompanhar seu cônjuge no exterior ou a continuar sua carreira pública.
Em 2015, o Ministério Público Federal ingressou no Supremo com uma Ação Direta de Insconstitucionalidade contra essa vedação. A iniciativa contou com gestões da AFSI, que ingressou na ADI 5.355/2015 como amicus curiae do MPF.
E a Regulamentação da Residência Funcional (RF)? Isso não diz respeito ao Sinditamaraty e aos funcionários do MRE?
A RF, mesmo que não prevista em lei, é regulada pelo MRE (que determina o valor, revisa o contrato, autoriza o aluguel e reembolsa o servidor – tudo registrado, rotineiramente, em comunicação oficial). Desta forma, a obrigação do Estado pelo pagamento da RF é facilmente comprovada perante o Judiciário, se necessário. No mesmo sentido, são facilmente comprovados os danos morais, emocionais e financeiros causados aos familiares pelos eventuais atrasos do repasse da verba ao servidor. Nosso objetivo é apenas alertar o MRE e outras repartições / poderes governamentais sobre a importância desse repasse de verbas.
A RF, mesmo que não prevista em lei, é regulada pelo MRE (que determina o valor, revisa o contrato, autoriza o aluguel e reembolsa o servidor – tudo registrado, rotineiramente, em comunicação oficial). Desta forma, a obrigação do Estado pelo pagamento da RF é facilmente comprovada perante o Judiciário, se necessário. No mesmo sentido, são facilmente comprovados os danos morais, emocionais e financeiros causados aos familiares pelos eventuais atrasos do repasse da verba ao servidor. Nosso objetivo é apenas alertar o MRE e outras repartições / poderes governamentais sobre a importância desse repasse de verbas.
Vocês têm um levantamento sobre os países em que se é permitido trabalhar como cônjuge?
Sim. Essa informação é coligida pela CGPI (Coordenação Geral de Privilégios e Imunidades), e pode ser acessada diretamente pelos servidores no site do Itamaraty.
A AFSI realizou um levantamento interno mais detalhado sobre o assunto. Em nosso website é possível consultar essa pesquisa e, também, a lista dos acordos bilaterais para trabalho de depentende, fornecida pelo Itamaraty (Nossa Pauta Emprego e previdência do cônjuge).
Sim. Essa informação é coligida pela CGPI (Coordenação Geral de Privilégios e Imunidades), e pode ser acessada diretamente pelos servidores no site do Itamaraty.
A AFSI realizou um levantamento interno mais detalhado sobre o assunto. Em nosso website é possível consultar essa pesquisa e, também, a lista dos acordos bilaterais para trabalho de depentende, fornecida pelo Itamaraty (Nossa Pauta Emprego e previdência do cônjuge).