Pensão por Morte
- existência de poucos acordos bilaterais de trabalho nos países em que o Brasil tem representações diplomáticas;
- impossibilidade de aprender uma língua estrangeira e obter trabalho remunerado nos postos devido à curta estadia no país;
- dificuldade na equivalência e aceitabilidade de diplomas;
- impedimento pelo MRE do exercício provisório nas representações diplomáticas no exterior para os cônjuges servidores públicos;
- restrição à participação de cônjuges nos processos seletivos para preenchimento de vagas locais nas representações brasileiras no exterior;
- concorrência nos mercados de trabalho com os nacionais do país em que se reside;
- prejuízo nas contagens de tempo de serviço e tempo de contribuição para os servidores em Licença para Acompanhamento de Cônjuge;
- dificuldade de retorno ao mercado de trabalho após longos períodos inativos.
Pela atual legislação (Lei n.º 8.213/91, art. 77, § 2º, inciso V, acrescentado pela Lei 13.135/2015), o benefício da pensão vitalícia é restrito a cônjuges com 44 ou mais anos de idade.
Para a AFSI, isso pune os cônjuges dos servidores do MRE que abriram mão de suas carreiras e de suas perspectivas de realização profissional para auxiliar os servidores do Ministério das Relações Exteriores a representarem nosso país no exterior.
Por isso, no dia 21/04/2017, a AFSI enviou ofício aos parlamentares abaixo listados, que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Diplomacia, para que reconsiderem esta questão no que diz respeito a este particular caso dos cônjuges dos servidores do MRE.
Frente Parlamentar Mista em Defesa da Diplomacia:
Deputado Arthur Maia (PPS-BA) – dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br
Deputado Carlos Marun (PMDB-MS) – dep.carlosmarun@camara.leg.br
Deputado Pedro Vilela (PSDB / AL) – dep.pedrovilela@camara.leg.br
Deputado Rafael Motta (PSB / RN) – dep.rafaelmotta@camara.leg.br
Deputado Otávio Leite (PSDB-Rio) – dep.otavioleite@camara.leg.br
Deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PV) – dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br
Senador Ricardo Ferraço (PSDB – ES) – ricardo.ferraco@senador.leg.br
Senador Ronaldo Caiado (DEM) – ronaldo.caiado@senador.leg.br
Senadora Ana Amélia (PP-RS) – ana.amelia@senadora.leg.br
Senadora Simone Tebet (PMDB-MS) – simone.tebet@senadora.leg.br
Senador Lasier Martins (PSD) – lasier.martins@senador.leg.br
Senador Cristovam Buarque (PPS) – cristovam.buarque@senador.leg.br