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Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty

Associação dos Familiares de Servidores do Itamaraty

Rede de apoio e intercâmbio de informações entre os familiares de servidores do Itamaraty, e representação dos interesses comuns junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e ao Governo Federal.

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Pensão por morte

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Pensão por Morte

Embora a dupla renda represente uma realidade social atual e faça parte da vida da maioria das famílias no Brasil e no estrangeiro, os cônjuges dos servidores do Itamaraty têm o seu direito social ao trabalho – elencado no Artigo  6o. da Constituição Federal – seriamente limitado em consequência as seguintes restrições:

  • existência de poucos acordos bilaterais de trabalho nos países em que o Brasil tem representações diplomáticas;
  • impossibilidade de aprender uma língua estrangeira e obter trabalho remunerado nos postos devido à curta estadia no país;
  • dificuldade na equivalência e aceitabilidade de diplomas;
  • impedimento pelo MRE do exercício provisório nas representações diplomáticas no exterior para os cônjuges servidores públicos;
  • restrição à participação de cônjuges nos processos seletivos para preenchimento de vagas locais nas representações brasileiras no exterior;
  • concorrência nos mercados de trabalho com os nacionais do país em que se reside;
  • prejuízo nas contagens de tempo de serviço e tempo de contribuição para os servidores em Licença para Acompanhamento de Cônjuge;
  • dificuldade de retorno ao mercado de trabalho após longos períodos inativos.

Pela atual legislação (Lei n.º 8.213/91, art. 77, § 2º, inciso V, acrescentado pela Lei 13.135/2015), o benefício da pensão vitalícia é restrito a cônjuges com 44 ou mais anos de idade.

Para a AFSI, isso pune os cônjuges dos servidores do MRE que abriram mão de suas carreiras e de suas perspectivas de realização profissional para auxiliar os servidores do Ministério das Relações Exteriores a representarem nosso país no exterior.

Por isso, no dia 21/04/2017, a AFSI enviou ofício aos parlamentares abaixo listados, que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Diplomacia, para que reconsiderem esta questão no que diz respeito a este particular caso dos cônjuges dos servidores do MRE.


​Frente Parlamentar Mista em Defesa da Diplomacia:

Deputado Arthur Maia (PPS-BA) – dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br
Deputado Carlos Marun (PMDB-MS) – dep.carlosmarun@camara.leg.br
Deputado Pedro Vilela (PSDB / AL) – dep.pedrovilela@camara.leg.br
Deputado Rafael Motta (PSB / RN) – dep.rafaelmotta@camara.leg.br
Deputado Otávio Leite (PSDB-Rio) – dep.otavioleite@camara.leg.br
Deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PV) – dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br

Senador Ricardo Ferraço (PSDB – ES) – ricardo.ferraco@senador.leg.br
Senador Ronaldo Caiado (DEM) – ronaldo.caiado@senador.leg.br
Senadora Ana Amélia (PP-RS) – ana.amelia@senadora.leg.br
Senadora Simone Tebet (PMDB-MS) – simone.tebet@senadora.leg.br
Senador Lasier Martins (PSD) – lasier.martins@senador.leg.br
Senador Cristovam Buarque (PPS) – cristovam.buarque@senador.leg.br



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​ofício 06-2017 aos Deputados Federais.


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​ofício 07-2017 aos Senadores da República.

"Em nossas vidas, a mudança é inevitável. A perda é inevitável. A felicidade reside na nossa adaptabilidade em sobreviver a tudo de ruim."

Buda

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